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  • Paulo Bento suspenso dois anos?

    Escrito em 28/09/2009

    Olá amigo apostador,

    Paulo Bento, o treinador do Sporting Clube de Portugal, arrisca uma suspensão até dois anos. As suas declarações:

    “O jogo acabou por se estragar por outros motivos, que são normalmente os motivos que estragam um jogo de futebol. Assumimos os nossos erros, mas as questões que se vão passando e a dualidade de critérios penalizou-nos. O Miguel Veloso fez duas faltas ao longo do jogo e levou dois amarelos. A primeira é inexistente e o árbitro até pediu desculpa. Quem como eu jogou durante 15 anos à bola conhece-os a todos e sabe como os árbitros fazem as coisas. Não há coincidências. No final da primeira parte, percebi que ele não ia expulsar o Raul Meireles. O Sporting é demasiado simpático com certas situações. Não quis falar sobre o Duarte Gomes e depois pagam os jogadores e o treinador. Não foi uma nomeação normal, mas vindo de quem vem não me surpreende. O grande problema desse senhor [Vítor Pereira] é que esteve para vir dar a cara sobre a nomeação mas acobardou-se. Nas situações mais fáceis dão a cara, nas mais difíceis ficam calados.”

    Os artigos em causa:

    Artigos da Comissão Disciplinar da Liga

    Artigo 107.º – Da lesão da honra e da reputação

    1. Os dirigentes que praticarem os factos previstos no n.º 1 do artigo 87.º contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espectadores, são punidos com a pena de suspensão de um mês a um ano e multa de € 1.000 (mil euros) a € 10.000 (dez mil euros).
    2. Em caso de reincidência, as penas referidas no número anterior serão agravadas para o dobro.

    Artigo 87.º – Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros

    1. Os Clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da Federação Portuguesa de Futebol, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais, são punidos com a multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).

    2. Em caso de reincidência e consoante a gravidade do ilícito, o grau de culpa e a qualidade do agente, a pena prevista no número anterior será agravada para o dobro.

    3. O Clube é considerado responsável pelos comportamentos que venham a ser divulgados pela sua imprensa privada e pelos sítios na Internet que sejam explorados pelo clube, pela sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, directamente ou por interposta pessoa.

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